A concessão de diárias no serviço público federal é regida pelo Decreto nº 11.872/2023, pela Lei nº 8.112/90 e por portarias complementares de cada ministério. O objetivo da diária é cobrir despesas extraordinárias com alimentação, pousada e locomoção urbana quando o servidor é designado para realizar atividades fora da sua sede de exercício.
1. Classificação de Destinos e Valores Unitários
O valor unitário de cada diária é tabelado pelo Governo Federal e varia conforme o destino da viagem e o cargo do servidor. As capitais estaduais de maior porte e Brasília possuem diárias de valores mais elevados (faixa especial), enquanto municípios menores e de menor densidade populacional possuem diárias de valor padrão.
2. Adicional de Deslocamento e Regras de Meia-Diária
Sempre que o afastamento exigir deslocamentos intermunicipais ou interestaduais que demandem gastos de ida e retorno à sede, é concedido um Adicional de Deslocamento fixo de R$ 95,00 por viagem.
Em casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede (viagem de ida e volta no mesmo dia) ou no dia de retorno do servidor à sua sede, o valor da diária é pago pela metade (meia-diária), visto que a despesa com hospedagem/pousada é inexistente.
3. Deduções Obrigatórias de Alimentação e Transporte
De acordo com as regras de moralidade e eficiência administrativa, o servidor não pode acumular indenizações duplicadas. Assim, para cada dia de viagem em que houver pagamento de diária, a administração realiza descontos:
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Desconto de Alimentação: Dedução do valor proporcional do Auxílio-Alimentação mensal do servidor, referente a cada dia útil de viagem. O desconto é calculado dividindo-se o valor total do benefício mensal por 22.
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Desconto de Transporte: Dedução do valor diário de vale-transporte do servidor para os dias úteis em que esteve afastado de sua sede física. Servidores sob regime de PGD (Programa de Gestão e Desempenho) teletrabalho integral não sofrem essa dedução, pois já não recebem vale-transporte ordinário.