Simulador da Carreira TAE Federal

Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) — Parâmetros de Abril/2026

Parâmetros do Servidor

Resumo de Remuneração

Simulação com parâmetros da legislação vigente

Vencimento Básico R$ 0,00
Função Comissionada (CD/FG/FCC) R$ 0,00
Qualificação (IQ/RSC) R$ 0,00
Auxílio-Alimentação R$ 0,00
Auxílio-Transporte R$ 0,00
Assistência Pré-Escolar R$ 0,00
Saúde Suplementar (Per Capita) R$ 0,00
Total Bruto R$ 0,00
Desconto Previdenciário (PSS) R$ 0,00
Imposto de Renda (IRRF) R$ 0,00
Total Descontos R$ 0,00
Líquido a Receber R$ 0,00
Distribuição do Contracheque 0% de descontos
Vencimento (0%)
IQ / RSC (0%)
Benefícios (0%)
Nota do Laboratório

Os descontos de PSS e IRRF utilizam as tabelas progressivas de 2026. A simulação da saúde complementar adota as regras de custeio parcial da Portaria MGI nº 2.778/2026.

Painel de Novidades da Carreira e RSC

Guia de Remuneração e Estrutura da Carreira PCCTAE

O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), regido originalmente pela Lei nº 11.091/2005, estrutura os cargos e remunerações dos servidores que atuam no suporte administrativo, técnico e pedagógico das Instituições Federais de Ensino (IFEs), incluindo Institutos Federais, Universidades Federais e Colégios de Aplicação vinculados ao Ministério da Educação (MEC).

1. A Reestruturação da Carreira (Lei nº 15.141/2025)

Fruto das negociações do Termo de Acordo nº 11/2024, a Lei nº 15.141/2025 implementou a reestruturação da tabela salarial e das regras de progressão da carreira. A reestruturação extinguiu distorções históricas, unificando as regras e ampliando as perspectivas de crescimento profissional por meio de capacitação e desempenho.

2. Progressão por Capacitação vs. Progressão por Mérito

O desenvolvimento do servidor na carreira ocorre de duas maneiras distintas:

  • Progressão por Capacitação Profissional: Ocorre quando o servidor apresenta certificados de cursos de capacitação de longa duração compatíveis com as atribuições do seu cargo. O interstício para essa progressão foi ajustado para permitir o avanço vertical constante na carreira.
  • Progressão por Mérito Profissional: Ocorre de forma automática a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor obtenha avaliação de desempenho positiva nos programas de avaliação interna da instituição.

3. Incentivo à Qualificação (IQ)

O Incentivo à Qualificação é um acréscimo percentual calculado diretamente sobre o Vencimento Básico do servidor. Ele é concedido aos servidores que possuem escolaridade superior à exigida como requisito mínimo de ingresso para o cargo ocupado. Com a reestruturação, os percentuais foram unificados, eliminando a antiga distinção entre relação direta ou indireta com o ambiente organizacional.

Os percentuais vigentes para a qualificação formal são:

  • Ensino Fundamental Completo: 10%
  • Ensino Médio Completo: 15%
  • Ensino Técnico Completo: 20%
  • Graduação (Nível Superior): 25%
  • Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu): 30%
  • Mestrado (Stricto Sensu): 52%
  • Doutorado (Stricto Sensu): 75%

Simulador de Aposentadorias e Abono de Permanência

Projete suas datas de elegibilidade, comparativo das regras de transição da EC nº 103/2019 (Pedágio de 100% e Sistema de Pontos), Integralidade/Paridade e o valor do Abono de Permanência no PCCTAE.

Marco: Até 31/12/2003 (Integralidade) / 2004 a 2013 (Média) / Pós-2013 (Teto RGPS + Funpresp)
Exigência legal mínima de 5 anos no cargo efetivo

Entendendo as Regras de Aposentadoria do Servidor Federal (EC nº 103/2019)

A Emenda Constitucional nº 103/2019 reformulou integralmente o regime previdenciário dos servidores públicos federais (RPPS), estabelecendo duas regras principais de transição para quem já estava em exercício antes de 13/11/2019, além de novas regras permanentes e diretrizes para o Abono de Permanência.

1. Regra do Pedágio de 100% (Art. 20) vs. Sistema de Pontos (Art. 4º)

Para servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, a Regra do Pedágio de 100% é a mais vantajosa para assegurar a Integralidade (proventos iguais à última remuneração) e a Paridade plena (reajustes idênticos aos da ativa), exigindo idade de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, além do cumprimento de pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para completar 35/30 anos de contribuição.

2. Como funciona o Abono de Permanência?

Previsto no Artigo 40, § 19 da Constituição Federal, o Abono de Permanência consiste na devolução mensal e integral da contribuição previdenciária (CPSS / PSS) para o servidor que preencheu todos os requisitos para se aposentar voluntariamente, mas escolheu continuar em atividade. O valor é creditado diretamente no contracheque até a aposentadoria voluntária ou compulsória aos 75 anos.

3. Composição Salarial na Inatividade PCCTAE

Na aposentadoria com integralidade ou média, integram os proventos o Vencimento Básico, o Incentivo à Qualificação (IQ) e a gratificação por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Não são carreadas para a inatividade as parcelas de caráter indenizatório (Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte) e adicionais de insalubridade/periculosidade.

Simulador de Diárias de Viagem

Deduções de Benefícios (Em Trânsito)

Informação de Dedução: O cálculo das diárias desconta o valor proporcional dos auxílios de transporte e alimentação recebidos para os dias úteis da viagem. O valor do auxílio-transporte diário informado é deduzido diretamente para cada dia útil.

Alerta de Estimativa (SCDP): O valor líquido exibido é apenas uma estimativa aproximada e pode variar conforme as particularidades do cadastro no sistema. O simulador projeta dois cenários:
  • Líquido Estimado (Sem Desc. Transporte): Simula o recebimento caso a dedução de transporte não seja lançada na PCDP (por particularidades de parametrização ou ausência de integração automática de dados entre os sistemas) ou se você justificar no despacho que realizou o deslocamento habitual residência-trabalho na sede oficial nos dias de ida e volta.
  • Líquido com Desconto de Transporte: Simula o cenário em que o SCDP aplica a dedução integral de transporte nos dias úteis da viagem.

Em caso de dúvidas: Havendo qualquer divergência em relação a valores ou descontos, o solicitante deve entrar em contato direto com o operador ou setor responsável pelo **SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens)** da sua Unidade/Campus.

Detalhamento do Recebimento

Valor Unitário da Diária: R$ 0,00
Quantidade de Diárias: 0.0
Dias com Desconto Efetivo: 0
Valor Bruto Total: R$ 0,00
Adicional de Deslocamento: + R$ 0,00
Desconto Aux-Alimentação: - R$ 0,00
Desconto Aux-Transporte: - R$ 0,00
Líquido Estimado (Sem Desc. Transporte): R$ 0,00
Líquido com Desconto de Transporte (SCDP): R$ 0,00

Diretrizes e Regras de Concessão de Diárias na União

A concessão de diárias no serviço público federal é regida pelo Decreto nº 11.872/2023, pela Lei nº 8.112/90 e por portarias complementares de cada ministério. O objetivo da diária é cobrir despesas extraordinárias com alimentação, pousada e locomoção urbana quando o servidor é designado para realizar atividades fora da sua sede de exercício.

1. Classificação de Destinos e Valores Unitários

O valor unitário de cada diária é tabelado pelo Governo Federal e varia conforme o destino da viagem e o cargo do servidor. As capitais estaduais de maior porte e Brasília possuem diárias de valores mais elevados (faixa especial), enquanto municípios menores e de menor densidade populacional possuem diárias de valor padrão.

2. Adicional de Deslocamento e Regras de Meia-Diária

Sempre que o afastamento exigir deslocamentos intermunicipais ou interestaduais que demandem gastos de ida e retorno à sede, é concedido um Adicional de Deslocamento fixo de R$ 95,00 por viagem.

Em casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede (viagem de ida e volta no mesmo dia) ou no dia de retorno do servidor à sua sede, o valor da diária é pago pela metade (meia-diária), visto que a despesa com hospedagem/pousada é inexistente.

3. Deduções Obrigatórias de Alimentação e Transporte

De acordo com as regras de moralidade e eficiência administrativa, o servidor não pode acumular indenizações duplicadas. Assim, para cada dia de viagem em que houver pagamento de diária, a administração realiza descontos:

  • Desconto de Alimentação: Dedução do valor proporcional do Auxílio-Alimentação mensal do servidor, referente a cada dia útil de viagem. O desconto é calculado dividindo-se o valor total do benefício mensal por 22.
  • Desconto de Transporte: Dedução do valor diário de vale-transporte do servidor para os dias úteis em que esteve afastado de sua sede física. Servidores sob regime de PGD (Programa de Gestão e Desempenho) teletrabalho integral não sofrem essa dedução, pois já não recebem vale-transporte ordinário.

Simulador de Pontuação do RSC-PCCTAE

Simule a pontuação do seu Memorial Descritivo com base nas atividades desenvolvidas na instituição de ensino. A meta de pontos e critérios varia de acordo com o nível do RSC pleiteado.

Pontuação Geral do Memorial

0 pontos
Progresso da Meta 0%

Pontuação Insuficiente

Você acumulou menos de 50 pontos. Adicione portarias ou atividades de produção técnica para atingir a meta mínima.

Distribuição por Eixo

Eixo I: Representações e Comissões 0 pts
Eixo II: Projetos Institucionais 0 pts
Eixo III: Premiações Ocupacionais 0 pts
Eixo IV: Encargos e Responsabilidades 0 pts
Eixo V: Funções de Liderança 0 pts
Eixo VI: Produção e Difusão Técnica 0 pts

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) no PCCTAE

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é um processo de valorização e validação da trajetória profissional dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs). Instituído formalmente pela Lei nº 15.367/2026 e regulamentado em detalhes pelo Decreto nº 13.048/2026, o RSC permite que o servidor atinja equivalência financeira a níveis superiores de Incentivo à Qualificação (IQ) sem a necessidade imediata de titulação formal.

1. Quem tem direito ao RSC e como funciona a Equivalência?

O direito ao RSC é aplicável aos servidores ocupantes de cargos integrados aos níveis de classificação A, B, C e D da carreira do PCCTAE. Através da concessão, o servidor que atinge os requisitos de pontuação pode obter a retribuição financeira correspondente ao IQ de níveis acima (RSC-I equivalendo a Fundamental/Médio, até o RSC-VI que concede a gratificação equivalente ao Doutorado, de acordo com o cargo ocupado).

2. O Barema de Pontuação e Eixos do Decreto nº 13.048/2026

Para pleitear a concessão de um nível de RSC, o servidor deve submeter relatórios e portarias para avaliação de uma comissão, pontuando em um barema distribuído em 6 eixos de atuação profissional:

  • Eixo I - Atuação no Apoio e Execução (PAD/Sindicância, etc): Pontua atividades de fiscalização de contratos administrativos, participação em comissões correcionais, sindicâncias, orientação de servidores ingressantes e processos de tutoria.
  • Eixo II - Projetos Institucionais e Comissões: Recompensa a participação ativa e coordenação de projetos de extensão tecnológica, comissões de planejamento pedagógico institucional, e núcleos docentes/estruturantes.
  • Eixo III - Premiações e Reconhecimento Ocupacional: Concede pontuação para prêmios recebidos no exercício do cargo, homenagens institucionais formais ou distinções no âmbito do Ministério da Educação.
  • Eixo IV - Encargos e Responsabilidades Administrativas: Foca em coordenações e chefias formais temporárias, fiscalização de projetos finalísticos institucionais e liderança em projetos de impacto sistêmico.
  • Eixo V - Funções de Liderança Técnica e Colegiados: Representação do campus ou reitoria em órgãos colegiados (como Conselhos Superiores, CODIR), representações sindicais homologadas e comissões permanentes.
  • Eixo VI - Produção Técnica e Difusão Acadêmica: Pontua a autoria ou coautoria de livros, capítulos, artigos publicados, manuais operacionais institucionais homologados, códigos de software e patentes depositadas.

3. Requisitos de Interstício e Cumulação de Pontos

De acordo com o Art. 11 do regulamento nacional, o servidor deve cumprir o interstício regulamentar mínimo de 18 meses no nível de classificação para pleitear progressão subsequente. O Art. 5º, § 2º garante a possibilidade de cumulação de saldos de pontos excedentes do processo avaliativo anterior para fins de progressão futura, desde que auditados e aprovados pela comissão técnica.

Visualizador da Matriz Salarial (PCCTAE 2026)

Selecione o nível de escolaridade para visualizar os valores dos 19 padrões de vencimento e a simulação de qualificações.

Padrão Vencimento Básico + Especialização (30%) + Mestrado (52%) + Doutorado (75%)

Cargos Comissionados, Funções e Equivalências Federais

Abaixo constam os valores de remuneração vigentes das funções de confiança e cargos de direção específicos do âmbito das Instituições Federais de Ensino, seguidos da tabela comparativa regulamentada pelo Governo Federal.

Tabela Geral de Funções Gratificadas e Coordenação

Sigla / Função Descrição Ocupacional Comum Remuneração Integral (Vigente 2026)
FG-1 Função Gratificada de nível 1 (Coordenadores de grande porte / Diretores de Setor) R$ 1.263,32
FG-2 Função Gratificada de nível 2 (Coordenadores de Setor / Chefes de Seção) R$ 849,91
FG-3 Função Gratificada de nível 3 (Chefes de Setor / Assistentes de Coordenação) R$ 689,06
FG-4 Função Gratificada de nível 4 (Assistentes de gabinetes / Chefias básicas) R$ 321,77
FCC / FUC Função de Coordenação de Curso / Função Única de Coordenação (Coordenadores de Cursos Superiores/Técnicos) R$ 1.273,25

Equivalência Oficial e Remuneração de Cargos de Direção (CD vs CCE)

A equivalência e comparação oficial entre os Cargos de Direção (CD) e os Cargos Comissionados Executivos (CCE) no âmbito dos servidores federais é estabelecida com base na complexidade gerencial, nos critérios da Lei nº 14.204/2021 e na estrutura regulatória do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Siorg). Os cargos CD possuem equivalência estrutural e remuneratória direta com os níveis de CCE da Administração Pública Federal, conforme a tabela abaixo:

Cargo de Direção (CD) Cargo Comissionado Executivo (CCE) Nível de Equivalência (Siorg) Remuneração Básica Vigente
CD-1 (Reitores) CCE-18 6,35 R$ 22.219,64
CD-2 (Pró-Reitores / Diretores Gerais) CCE-15 4,80 R$ 16.806,33
CD-3 (Diretores de Área / Sistêmicos) CCE-13 3,51 R$ 12.291,61
CD-4 (Coordenadores Gerais / Chefias) CCE-11 2,38 R$ 8.315,71

Tabela de Valores de Diárias de Viagem Nacionais

Valores vigentes das diárias no serviço público federal estabelecidos e atualizados pelo Decreto nº 11.872/2023, organizados por nível hierárquico e localidade de destino.

Nível Hierárquico do Cargo / Função Destino Especial (DF, RJ, SP, AM) Demais Capitais Outras Localidades
Ministros de Estado R$ 900,00 R$ 800,00 R$ 750,00
Natureza Especial e CCE-18 / CD-1 R$ 800,00 R$ 700,00 R$ 650,00
CCE 15 a 17 / CD-2 / FUC R$ 600,00 R$ 550,00 R$ 500,00
CCE 11 a 14 / CD-3 e CD-4 / FG-1 R$ 500,00 R$ 450,00 R$ 400,00
Demais Cargos TAE / FG 2 a 4 / Sem Função / FCC R$ 425,00 R$ 380,00 R$ 340,00

Matriz Salarial do PCCTAE: Estrutura e Classes

A tabela remuneratória da carreira do PCCTAE é estruturada em uma matriz bidimensional que combina os Níveis de Classificação (linhas verticais que representam a exigência de escolaridade de ingresso no serviço público) com os Padrões de Vencimento (passos horizontais que indicam o tempo de serviço e a progressão do servidor).

1. Divisão por Níveis de Classificação (A a E)

Os cargos são alocados em cinco grandes classes com base na complexidade e requisitos de escolaridade:

  • Nível A e B: Cargos operacionais e auxiliares que exigem Ensino Fundamental completo ou alfabetização básica (muitos dos quais em extinção ou sob regras de vacância permanente).
  • Nível C: Cargos de suporte administrativo de nível médio (ex: Assistente de Alunos).
  • Nível D: Cargos de nível médio ou técnico especializado (ex: Assistente em Administração, Técnicos de Laboratório, Técnicos de TI).
  • Nível E: Cargos de nível superior completo que exigem diploma universitário (ex: Administradores, Analistas de TI, Médicos, Engenheiros, Psicólogos, Pedagogos).

2. Step de Progressão Vertical

A diferença percentual constante entre um padrão de vencimento e o subsequente na tabela é chamada de step. A cada progressão por mérito (18 meses) ou por capacitação, o vencimento básico do servidor é multiplicado por esse step, gerando um aumento proporcional fixo ao longo de toda a carreira até o topo (padrão 19).

Quadro Normativo e Informativos

Regulamentado | Fonte: Diário Oficial | Data: 03/07/2026

Assinado o Decreto nº 13.048/2026 que regulamenta o RSC-PCCTAE

Publicada a regulamentação nacional do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) para os Técnico-Administrativos em Educação, definindo os critérios de comprovação documental e eixos avaliativos.

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Vigente | Fonte: Diário Oficial | Data: 30/03/2026

Instituição do RSC-PCCTAE via Lei nº 15.367/2026

Sancionada em 30 de março de 2026, a lei instituiu o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para Técnico-Administrativos em Educação a contar de 1º de abril de 2026.

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Vigente | Fonte: Diário Oficial | Data: 02/06/2025

Promulgação da Lei nº 15.141/2025

Esta lei consubstancia a reestruturação da carreira do PCCTAE nos moldes do Termo de Acordo nº 11/2024, extinguindo as antigas distorções de área direta e indireta.

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